- 1 -O período de tempo pelo qual se concedeu a licença prevista nos artigos anteriores, pode ser objeto de prorrogação a requerimento do interessado.
- 2 -A licença prevista no número anterior caduca com o decurso do prazo que lhe foi administrativamente fixado ou com a conclusão da obra.
Artigo 59.º — Prorrogação e caducidade
Vigente desde: 14/06/2018
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Em vigor desde 14/06/2018