A emissão dos títulos dos licenciamentos, comunicações prévias ou autorizações, previstos no presente regulamento, assim como a sua substituição, emissão de segunda via ou averbamento, bem como a realização de vistorias e demais prestações, dependem do pagamento das taxas devidas.
Artigo 64.º — Taxas
Vigente desde: 14/06/2018
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Em vigor desde 14/06/2018