1 - A avaliação da execução do Plano de Atividades tem por base Relatório pormenorizado elaborado pelo investigador/a, descrevendo a atividade de investigação desenvolvida, e tendo em consideração os objetivos e parâmetros definidos no Plano de Atividades, identificando as contribuições científicas e académicas no período em avaliação e explicitando de que modo está a contribuir para o plano estratégico da sua Unidade de Investigação.
2 - O Relatório referido no n.º 1 é elaborado de acordo com modelo constante de Anexo I ao presente Regulamento e é apresentado em formato digital, acompanhado de cópia das versões digitais dos trabalhos publicados e de quaisquer outros elementos que o investigador/a considere relevantes para apreciação da atividade desenvolvida.
3 - O Relatório é redigido em Português ou em Inglês.
4 - O Relatório deve ser submetido à Comissão de Avaliação competente no prazo fixado pelo Reitor/a para cada biénio.
6 - À avaliação do Relatório é atribuída a menção de Inadequado, Suficiente, Bom, Muito Bom ou Excelente.
5 - Salvo em casos devidamente justificados, a não apresentação do Relatório no prazo referido no número anterior pressupõe o não cumprimento dos objetivos definidos no Plano de Atividades, com a consequente atribuição de uma avaliação de desempenho negativa nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do presente Regulamento.