- 1 -A Comissão de Avaliação procede à apreciação do Relatório, nomeando de entre os seus vogais, dois relatores a quem cabe elaborar pareceres individuais fundamentados, relativos à apreciação do cumprimento do Plano de Atividades.
- 2 -Na elaboração dos pareceres devem ser tidas em conta a relevância, qualidade e atualidade da atividade desenvolvida, tendo como referência o Plano de Atividades anexo ao contrato e eventuais alterações aprovadas conforme artigo 2.º n.º 3 e considerando os resultados alcançados a nível:
- a)Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística;
- b)Das atividades de investigação aplicada ou baseada na prática;
- c)Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas;
- d)Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro;
- e)Das atividades pedagógicas.
- 3 -Os pareceres devem conter uma apreciação clara sobre o cumprimento ou não cumprimento do Plano de Atividades considerando todos os elementos dele constantes, nomeadamente a reflexão sobre a atividade desenvolvida pelo investigador no biénio em avaliação, bem como a proposta da menção a atribuir ao Relatório.
- 4 -Os pareceres, acompanhados de toda a documentação submetida pelo investigador/a para efeitos de avaliação, são remetidos ao Presidente da Comissão de Avaliação, no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de receção do Relatório.
- 5 -A Comissão de Avaliação aprova os pareceres emitidos pelos relatores, bem como a menção a atribuir ao Relatório, no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de receção dos Pareceres.
- 6 -A deliberação da Comissão de Avaliação deve constar de ata elaborada para o efeito que integra os pareceres dos Relatores bem como a proposta final da Comissão.
Artigo 15.º — Procedimentos da Comissão de Avaliação
Vigente desde: 13/04/2020
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Em vigor desde 13/04/2020