- 1 -A avaliação do desempenho dos investigadores realiza-se em períodos bienais e reporta-se à atividade desenvolvida nos dois anos imediatamente anteriores àquele em que é efetuada.
- 2 -A avaliação do desempenho tem por base o Plano de Trabalho/Plano de Investigação, também designado por Plano de Atividades, que foi contratualizado com o investigador/a e a pontuação por ele obtida, considerado o objetivo geral fixado para o biénio.
- 3 -Eventuais alterações aos objetivos constantes do plano de atividades contratualizado devem ser devidamente fundamentadas e submetidas pelo investigador/a para aprovação da comissão científica da respetiva Unidade de Investigação.
- 4 -No caso de investigador/a que celebre contrato com o ISCTE no decurso de um biénio, a avaliação do desempenho reporta-se ao período efetivo de prestação de serviço nesse biénio sempre que o/a investigador/a nele tenha prestado pelo menos doze meses de serviço, realizando-se conjuntamente com a avaliação do biénio seguinte nos casos em que o/a investigador/a haja prestado menos de doze meses de serviço no biénio em avaliação.
- 5 -Aos/Às investigadores/as que por motivo fundamentado, designadamente parentalidade ou doença se encontrem impedido/as de exercer as suas funções por período superior a 12 meses do biénio em avaliação aplica-se o disposto no número anterior.
- 6 -Nas situações referidas nos números 4 e 5 do presente artigo, os pontos obtidos pelo investigador/a são corrigidos proporcionalmente ao biénio.
Artigo 2.º — Âmbito da avaliação
Vigente desde: 13/04/2020
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