- 1 -Cabe ao investigador/a avaliado, autonomamente e por sua iniciativa, elaborar o Relatório referido no artigo 14.º do presente Regulamento nos moldes e prazos ali indicados.
- 2 -O investigador/a deve ainda, autonomamente e por sua iniciativa, manter atualizados no sistema de informação do ISCTE os dados relevantes para a sua avaliação de desempenho referente ao período em avaliação, sendo igualmente responsável por preencher e lacrar os formulários nos períodos e prazos que os órgãos competentes tenham definido.
Artigo 7.º — Investigador/a
Vigente desde: 13/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2020