Cabe aos Diretores das Unidades de Investigação:
- a)Propor ao Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho dos Investigadores dois elementos para integrarem cada uma das Comissões de Avaliação, ouvidas as Comissões Científicas das respetivas Unidades.
- b)Acionar o processo de inserção de informação para cálculo da pontuação anual obtida por cada investigador/a no biénio.
- c)Validar a informação de autoavaliação inserida pelos investigadores e enviá-la às Comissões de Avaliação respetivas.
- d)Notificar os investigadores das propostas de avaliação do desempenho, nos termos do artigo 19.º do presente Regulamento.