- 1 -Os beneficiários têm direito a usufruir livremente do apoio concedido pelo Município de Santana.
- 2 -Têm direito à qualidade de beneficiário as entidades candidatas ao apoio a que se refere o presente regulamento e cujo direito à perceção lhes tenha sido aprovado nos termos do artigo 9.º
Artigo 11.º — Direitos dos beneficiários
Vigente desde: 29/04/2021
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Em vigor desde 29/04/2021