Regulamento do programa municipal de apoio às empresas 2021 - Combate aos efeitos económicos da pandemia do COVID-19
Norma habilitante
O presente Regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, nas alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 107.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia.
Definições
Objeto
O presente regulamento estabelece medidas excecionais e temporárias, no contexto da pandemia do COVID-19, definindo e regulamentando os termos e as condições de atribuição do apoio do Município de Santana destinado à proteção e à liquidez do tecido empresarial local, tendo em vista a mitigação de situações de crise empresarial e a manutenção do nível de emprego do Concelho.
Âmbito
Apoio Financeiro
VA = RMMG x NLE x CF
em que:
VA = Valor do apoio;
RMMG = Remuneração Mínima Mensal Garantida em vigor na RAM;
NLE = Nível líquido de emprego da entidade candidata;
CF = Coeficiente da configuração da empresa, de acordo com o n.º 2 anterior.
Empresários em nome individual
Formalização
subscrito de acordo com a forma de obrigar da empresa e, preferencialmente, por recurso ao sistema de assinatura digital qualificada.
subscrito conforme documento de identificação ou por recurso ao sistema de assinatura digital qualificada.
Análise
Decisão e formalização
Pagamento dos apoios
O pagamento dos apoios é efetuado, obrigatoriamente, por transferência bancária.
Direitos dos beneficiários
Obrigações e deveres dos beneficiários
Incumprimento dos deveres e obrigações
Dotação orçamental do programa
A definição da dotação orçamental inicial do presente programa compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, e deverá ser objeto de publicitação autónoma através de Edital publicado no sítio da internet da Câmara Municipal de Santana, em www.cm-santana.com.
Análise e ordenação das candidaturas
Vigência do programa
Interpretação dos anexos
Para efeitos de interpretação dos Anexos I e II ao presente regulamento, dispõe-se que as disposições generalistas (omissões quanto à subclasse em concreto), englobam todas as subclasses que integram legalmente (CAE-Rev.3) a respetiva classe, grupo, divisão ou secção.
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados, decididos e supridos mediante deliberação da Câmara Municipal de Santana, sem prejuízo das competências regularmente delegadas no responsável pelo procedimento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do CPA.
ANEXO I
Lista CAE a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º
(ver documento original)
ANEXO II
Lista CAE a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º
(ver documento original)
314180398