- 1 -Os dados pessoais fornecidos pelas entidades candidatas destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura ao apoio em consideração no presente regulamento, sendo a Câmara Municipal de Santana responsável pelos seus tratamentos.
- 2 -É garantida a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando ainda garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os seus titulares o solicitem.
Artigo 18.º — Proteção de dados
Vigente desde: 29/04/2021
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Em vigor desde 29/04/2021