- 1 -O apoio previsto no presente regulamento destina-se às Empresas Privadas com sede no concelho de Santana, inclusive à data de 31 de dezembro de 2020, que sejam entidades empregadoras, que tenham por objeto a prática de atos de comércio, desde que se considerem micro, pequenas e médias empresas nos termos do presente regulamento.
- 2 -Podem ainda candidatar-se ao apoio previsto no presente Regulamento os Empresários em nome individual com domicílio fiscal no concelho de Santana, inclusive à data de 31 de dezembro de 2020, devendo-se, para o efeito, observar as disposições extravagantes do presente regulamento.
- 3 -Excluem-se do apoio previsto no presente regulamento as empresas que:
- a)Integrem o setor ou os subsetores da administração pública;
- b)Não representem um dos tipos de sociedade previstos no n.º 2 do artigo 1.º do Código das Sociedades Comerciais.
- 4 -Excluem-se ainda do apoio previsto no presente regulamento aqueles que, independentemente da sua natureza e personalidade, desenvolvam a título principal as atividades económicas relacionadas com os CAE enumerados no Anexo I.
- 5 -A atividade económica (desenvolvida a título principal) de referência para efeitos do acesso ao apoio em apreço é a que as entidades candidatas apresentarem à data da candidatura.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 29/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2021