- 1 -A decisão sobre a atribuição do apoio previsto no presente regulamento cabe ao Presidente da Câmara Municipal, através de despacho, a recair sobre projeto de decisão da autoria do responsável pela direção do procedimento.
- 2 -O despacho e o projeto de decisão referidos no número anterior são objeto de publicação no sítio da internet da Câmara Municipal de Santana, em www.cm-santana.com.
- 3 -A concessão do apoio está dispensada da redução do contrato a escrito, entendendo-se que o mesmo resulta da conjugação do presente regulamento com o conteúdo da candidatura em concreto, especialmente com os termos de responsabilidade referidos no artigo 7.º, que materializam declarações de compromisso de honra, através dos quais as entidades candidatas aceitam, sem reservas, os presentes termos, condições, deveres e obrigações.
Artigo 9.º — Decisão e formalização
Vigente desde: 29/04/2021
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Em vigor desde 29/04/2021