- 1 -O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 2 -O Regulamento será objeto de revisão periódica no prazo de até três anos após a sua entrada em vigor.
2 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.
316236542
Artigo 18.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 22/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2023