- 1 -Os benefícios fiscais a conceder às iniciativas abrangidas pelo regulamento revestem a modalidade de benefícios fiscais nos impostos próprios, sem prejuízo dos que atualmente estão previstos na legislação fiscal em vigor.
- 2 -Os benefícios fiscais consistem na isenção parcial e subjetiva do imposto municipal sobre imóveis relativos aos imóveis sitos no Concelho de Vila Viçosa, nos termos previstos no presente regulamento.
- 3 -Os benefícios fiscais consistem ainda na redução da taxa de derrama, aplicada sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
- 4 -Os benefícios relativos à redução do valor das taxas e de outras receitas municipais, encontram-se previstos no Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras receitas do Município de Vila Viçosa, mantendo-se a previsão constante de outros regulamentos municipais.
Artigo 3.º — Benefícios e Apoios
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023