Aprova o Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Fiscais do Município de Vila Viçosa
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de concessão de benefícios fiscais a atribuir pelo município de Vila Viçosa, em cumprimento do disposto nos números 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito
Os benefícios fiscais a que se refere o regulamento visam o desenvolvimento económico local, a melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos munícipes e a promoção do emprego, sendo aplicáveis aos seguintes domínios:
Benefícios e Apoios
Requisitos gerais
Formalização do pedido de apoio e entrada em vigor das isenções
Caducidade do benefício
As isenções previstas no regulamento caducam nos seguintes casos:
Cumulação de benefícios
Os benefícios fiscais previstos no presente regulamento não são cumuláveis com outros benefícios fiscais de igual natureza relativamente às mesmas aplicações, previstos neste ou noutros diplomas legais.
Prédios urbanos objeto de reabilitação
Redução de Imposto Municipal sobre Imóveis aplicável às habitações próprias e permanentes dos titulares do Cartão Jovem
Redução de Imposto Municipal sobre Imóveis aplicável às habitações próprias e permanentes dos titulares do Cartão Municipal de Apoio Social
Redução de Imposto Municipal sobre Imóveis aplicável às habitações próprias e permanentes dos Bombeiros Voluntários
Redução de Imposto Municipal sobre Imóveis para prédios urbanos
A isenção de imposto municipal sobre imóveis sobre os prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda (euro) 125 000, prevista no artigo 46.º, n.º 5 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, vigora durante um período adicional de 2 anos, sem possibilidade de renovação, mediante cumprimento do disposto no referido artigo.
Derrama
Norma revogatória
São revogadas todas as normas regulamentares municipais, relativas à matéria objeto do presente regulamento que disponham em sentido divergente à disciplina dele constante.
Omissões e Dúvidas
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal de Vila Viçosa, de acordo com a legislação em vigor.
Notificações
Os apoios previstos no presente Regulamento serão notificados à Comissão Europeia quando preencham os requisitos legais definidos, sem prejuízo da isenção de notificação prevista no Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia.
Publicação
O Regulamento é publicado no Diário da República, no Boletim Municipal e no sítio institucional do Município de Vila Viçosa.
Entrada em Vigor
2 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.
316236542