- 1 -A formalização dos pedidos de isenção previstos no presente regulamento é efetuada no Balcão Único da Câmara Municipal de Vila Viçosa, de acordo com modelo disponibilizado nos serviços de atendimento do Município ou por via eletrónica pelo email [email protected], incluindo a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Modelo a que se refere o presente artigo,
- b)Documentos comprovativos da situação regularizada relativamente a impostos e a contribuições para a segurança social,
- c)Documentos específicos constantes dos regulamentos aplicáveis, respetivamente, ao pedido de obtenção do cartão Jovem, do cartão municipal de apoio social e dos bombeiros voluntários, bem como a caderneta predial do prédio urbano.
- d)Documentos comprovativos dos requisitos previstos para as isenções em sede de derrama municipal, no qual se inclui, caso aplicável e com referência aos respetivos períodos de tributação, a cópia da declaração de rendimentos Modelo 22 de IRC, a cópia do Anexo A da declaração da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual (IES) e cópia da declaração mensal de remunerações com referência a 31 de dezembro do próprio ano e do anterior, bem como informação referente ao tipo de contrato de trabalho.
- 2 -As isenções de IMI dependem do cumprimento do disposto no presente regulamento e são aplicáveis a partir do ano seguinte ao seu reconhecimento por parte da Câmara Municipal, desde que o pedido seja apresentado ao município até ao dia 30 de outubro do ano anterior.
- 3 -As isenções em sede de derrama dependem do cumprimento do disposto no presente regulamento, cabendo ao interessado apresentar ao município até ao dia 30 de outubro do ano anterior o respetivo requerimento e documentos comprovativos dos requisitos previstos para o benefício em concreto, tendo em vista o correto apuramento da obrigação de imposto sobre o rendimento, nos termos da legislação fiscal e regulamentar aplicável.
- 4 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados, bem como de solicitar os documentos complementares que entenda necessários para efeitos de estrita análise do pedido de apoio, os quais deverão ser fornecidos pelo interessado no prazo de dez dias úteis a contar da receção da respetiva notificação.
Artigo 5.º — Formalização do pedido de apoio e entrada em vigor das isenções
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023