- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento todos os cidadãos residentes no Concelho de Faro, desde que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Idade igual ou superior a 18 anos e estar o requerente em situação de autonomia;
- b)Encontrarem-se em situação de carência económica, nos termos da alínea g) do artigo 4.º;
- c)Inexistência ou insuficiência de outros meios e/ou recursos do sistema de segurança social e/ou outras entidades adequados à situação diagnosticada;
- d)Residência, devidamente comprovada, no concelho de Faro;
- e)Não beneficiem, através de nenhum dos elementos do agregado familiar, de outros apoios concedidos para os mesmos fins e pelos mesmos fundamentos, através do Município de Faro ou de outras entidades, públicas ou privadas;
- f)Contratualização do acordo de intervenção social (AIS), nos termos do artigo 10.º
- 2 -Tratando-se de cidadãos estrangeiros, devem os mesmos apresentar documentação válida, bem como reunirem os requisitos previstos no número anterior.
- 3 -Em situação de emergência social momentânea comprovada pela ocorrência de um facto inesperado (incêndio, inundações, desemprego, despejo, entre outros) de caráter urgente e excecional, pode haver lugar à dispensa do acordo de intervenção social (AIS) e residência do indivíduo e/ou agregado familiar.
Artigo 5.º — Beneficiários do apoio e condições de atribuição
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024