- 1 -A atribuição de apoio económico de caráter eventual é precedida, obrigatoriamente, de atendimento por um técnico do SAASF, que recolhe a informação necessária e indispensável à realização da caracterização sócio económica e diagnóstico social, tendo em vista avaliar a situação de vulnerabilidade em que se encontra o indivíduo ou agregado familiar, aferindo se estão reunidos os critérios definidos no artigo 5.º
- 2 -Para solicitar o apoio económico de caráter eventual, os indivíduos ou agregados familiares devem contactar o SAASF a fim de agendar atendimento.
- 3 -Dependendo da urgência da situação, poderá o indivíduo ou agregado familiar ser atendido de imediato.
- 4 -O requerente deve apresentar/entregar ao técnico do SAASF a seguinte documentação:
- a)Exibição presencial de documento de identificação de todos os elementos que constituem o agregado familiar para a recolha manual dos dados necessários e/ou confirmação simples da identidade;
- b)Fotocópia dos documentos comprovativos de rendimentos mensais auferidos pelos elementos do agregado familiar;
- c)Fotocópia do(s) atestado(s) médico(s) de incapacidade multiúsos comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável;
- d)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas fixas mensais;
- e)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, em como não beneficia de nenhum apoio semelhante para o mesmo fim, bem como da veracidade das declarações prestadas no requerimento;
- f)Em caso de atribuição de apoio económico a pagar através de transferência bancária, documento comprovativo de IBAN em nome do requerente e emitido pela respetiva entidade bancária.
- 5 -Para efeitos de apreciação e acompanhamento do pedido pode ser exigido, a qualquer momento, a apresentação de outros documentos comprovativos das declarações prestadas pelos requerentes ou esclarecimentos quanto às mesmas.
Artigo 6.º — Instrução do processo
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024