São suscetíveis de apoios as despesas relativas a:
- a)Rendas de casa ou prestação mensal relativa a empréstimo bancário, podendo também ser considerados seguros de vida e multirriscos e condomínio, em caso de habitação própria, bem como despesas com Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
- b)Despesas de água, eletricidade, gás e telecomunicações;
- c)Despesas com a saúde, resultante de doença, desde que devidamente comprovadas;
- d)Despesas com educação;
- e)Despesas com transportes públicos;
- f)Outras, desde que devidamente comprovada a sua necessidade.