- 1 -O objetivo do centro de fisioterapia é prestar assistência médica no campo de recuperação fisioterapêutica a residentes na freguesia de S. João da Madeira, que sejam, nomeadamente:
- a)Desportistas a partir dos 6 anos idade;
- b)Jovens que apesar de não serem residentes em S. João da Madeira frequentam as escolas ou associações da freguesia;
- c)Pensionistas com o cartão Sénior A ou B atribuído pela Câmara Municipal de S. João da Madeira.
- 2 -Os pensionistas para poderem usufruir dos tratamentos de fisioterapia terão de apresentar a respetiva prescrição médica.
- 3 -A utilização dos serviços do Centro de Fisioterapia está ainda limitada a vinte tratamentos por ano e por pessoa.
- 4 -Em caso de necessidade dos serviços para além dos vinte tratamentos por ano, será aplicada aos pensionistas a taxa de "pensionista sem cartão" e aos restantes a taxa de "cidadão em geral".
Artigo 11.º — Objetivo do Centro de Fisioterapia
Vigente desde: 09/01/2019
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Em vigor desde 09/01/2019