- 1 -A gestão administrativa e financeira do Centro de Fisioterapia pertence à Junta de Freguesia, ou a quem esta indicar.
- 2 -Todo o equipamento que se encontra no Centro de Fisioterapia é património da Junta de Freguesia, constando do seu inventário, e estando devidamente identificado.
- 3 -O horário de funcionamento do Centro de Fisioterapia será estabelecido pela Junta de Freguesia.
- 4 -A marcação de consultas e tratamentos será feita pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia, ou por quem esta indicar.
- 5 -Aos valores das taxas de utilização encontram-se no Anexo III, assim como os valores de custo das ligaduras funcionais utilizadas nos tratamentos que eventualmente lhe acresçam.
Artigo 12.º — Funcionamento do Centro de Fisioterapia
Vigente desde: 09/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2019