- 1 -Os veículos automóveis, propriedade da Junta de Freguesia de S. João da Madeira, especificamente os autocarros (de 51 e 27 lugares) podem ser cedidos a terceiros mediante condições previstas neste regulamento e pagamento dos respetivos custos.
- 2 -O(s) veículo(s) será(ão) cedido(s), quando requerido(s) em função da disponibilidade e mediante o pagamento de todos os custos inerentes ao seu funcionamento, nomeadamente:
- a)Motorista da Junta, incluindo horas extra se for caso disso;
- b)Combustível;
- c)Portagens e estacionamentos;
- d)Manutenção da viatura.
A fórmula de cálculo será a seguinte:
Preço = Ca + Cm*H + AjC + Ptg + CtV*Km
Ca - Custo administrativo do tratamento do pedido, tendo em consideração o índice da escala salarial. Para cálculo deste custo, e para qualquer pedido, será sempre considerada uma hora de trabalho.
Cm - Custo do motorista por hora, tendo em consideração o índice da escala salarial.
H - Número horas em horário normal.
AjC - Ajuda de custo de almoço, e/ou jantar e/ou completa (se aplicável).
Ptg - Portagens (se aplicável).
CtV - Custo total do veículo por quilómetro, com base em médias do ano anterior, em manutenção, gasóleo, licenças, seguros e outros.
Km - Número de quilómetros do serviço, contados desde a saída da garagem da Junta de Freguesia até ao regresso ao mesmo local.
- 3 -No caso da cedência de qualquer dos autocarros, implicar, por imperativos legais, a utilização dos dois motoristas, todos os custos com o motorista serão duplicados.
- 4 -No caso da utilização do autocarro implicar o pagamento de horas extras ao motorista, (ou seja, atividade nos dias úteis antes das 8h00 e após as 18h00, e todos os sábados, domingos e feriados) estas serão refletidas na fórmula do n.º 3, tendo em conta os valores legalmente exigidos de pagamento de trabalho extraordinário ao motorista.
- 5 -Por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia pode ser isento o pagamento dos custos de utilização dos autocarros da Junta de Freguesia, desde que o respetivo pedido seja devidamente justificado e se enquadre nos objetivos da Junta de Freguesia.
- 6 -A Junta de Freguesia cederá gratuitamente o(s) autocarro(s) aos Agrupamentos Escolares da cidade, para utilização ao nível dos Jardins de Infância e das Escolas do Primeiro Ciclo, num limite de quilómetros por turma e por ano letivo, a definir pelo Executivo no início de cada ano letivo, não sendo porém permitidas viagens com duração superior a um dia.
- 7 -Consubstanciando o número anterior, a Junta de Freguesia, protocolará com os respetivos Agrupamentos Escolares, a gestão global desta utilização.
- 8 -Em todas as utilizações gratuitas dos veículos da Junta de Freguesia, e sempre que aplicável, os Serviços da Junta emitirão uma guia de receita pela utilização do autocarro com base na fórmula do n.º 3 do presente artigo, que o utilizador respetivo deverá considerar como subsídio e, por conseguinte, emitir o respetivo recibo em nome da Junta de Freguesia.
Artigo 7.º — Cedência de viaturas
Vigente desde: 09/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2019