- 1 -Os autocarros da Junta de Freguesia estarão ao serviço do Ensino, Cultura e Desporto da cidade de S. João da Madeira, competindo ao executivo da Junta de Freguesia estabelecer as prioridades, tendo em conta as necessidades e interesses da população da Freguesia.
- 2 -As requisições de cedência de autocarros só poderão ser efetuadas por associações sanjoanenses, ou por eleitores recenseados em S. João da Madeira.
- 3 -As requisições têm de ser efetuadas por escrito e entregues na secretaria da Junta, ou enviadas para o endereço eletrónico da Junta de Freguesia, ou em alternativa podem ainda ser efetuadas no website da Junta de Freguesia.
- 4 -As Instituições que pretendam utilizar os autocarros, fazem o respetivo pedido, por escrito, com a antecedência mínima de 20 dias e a resposta ser-lhes-á comunicada 15 dias antes da data pretendida.
- 5 -Quando haja lugar a desistências elas terão de ser comunicadas à Junta de Freguesia, até pelo menos 7 dias antes da data da cedência pretendida.
- 6 -Quando contemplados nas cedências dos autocarros, a Instituição ou Instituições que o vão utilizar, deverão proceder, na Secretaria da Junta de Freguesia, a um depósito de garantia até 5 (cinco) dias da data da utilização do autocarro, no valor de 100 Euros.
- 7 -Não será devido depósito de garantia, quando o percurso de ida e volta não exceda os 100 (cem) km.
- 8 -Logo após a utilização do autocarro, a Junta de Freguesia procederá ao apuramento dos custos e cobrará do utilizador o seu valor, restituindo o depósito de garantia anteriormente efetuado. Essa operação não deverá demorar mais de 5 (cinco) dias após a data de utilização do autocarro.
Artigo 8.º — Requisição da Cedência dos Autocarros
Vigente desde: 09/01/2019
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Em vigor desde 09/01/2019