- 1 -Todos os requerentes ficam obrigados a prestar à autarquia, com exatidão, todas as informações que lhes forem solicitadas, bem como informar a mesma das alterações das condições socioeconómicas do agregado familiar que ocorram no decorrer do processo de atribuição dos apoios, sob pena de anulação do processo.
- 2 -Os beneficiários não poderão candidatar-se mais do que uma vez para o mesmo tipo de intervenção no prazo mínimo de cinco anos.
Artigo 15.º — Obrigações dos requerentes
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020