- 1 -Em determinadas situações que possam não caber na regulamentação prevista, serão resolvidas caso a caso pela Câmara Municipal.
- 2 -Todas as situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
16 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.
312876574
Artigo 18.º — Disposições finais
Vigente desde: 15/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2020