Regulamento de Apoio Habitacional a Estratos Sociais Desfavorecidos
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras para a concessão de apoio para obras de conservação ou beneficiação em habitação própria permanente, de indivíduos ou dos agregados familiares mais desfavorecidos, aplicando-se a toda a área do concelho de Torre de Moncorvo.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de atribuição, pela autarquia, de apoios à melhoria das condições habitacionais de munícipes com comprovada carência económica, com ou sem parceria com outras entidades.
Tipo e natureza dos apoios
Exclusões
Estão excluídas dos apoios previstos as seguintes situações:
Condições de acesso
Processo de candidatura
O processo de candidatura aos apoios a conceder deverá ser instruído com os seguintes documentos:
Análise das candidaturas
Seleção de candidaturas
Concessão dos apoios
Execução das obras
Licenciamento
A aprovação dos pedidos efetuados ao abrigo do presente Regulamento, não afasta a obrigação de os contemplados solicitarem os licenciamentos necessários para a realização das obras apoiadas, nos termos da legislação aplicável, devendo, no entanto, o município isentar as respetivas taxas urbanísticas.
Fim do imóvel
Publicidade
É obrigatória a publicitação da concessão do apoio designadamente através da afixação no imóvel de placa a fornecer pela Câmara Municipal de Torre de Moncorvo.
Fiscalização
A Câmara Municipal através dos seus técnicos, fiscalizará as obras e o seu bom andamento em função dos prazos de execução previstos.
Obrigações dos requerentes
Suspensão dos apoios
A prestação de falsas declarações por parte dos candidatos, na instrução do requerimento de candidatura ou no processo de acompanhamento e controlo, implicam a imediata suspensão dos apoios e reposição das importâncias dispensadas pelo município, bem como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.
Caducidade
Após a deliberação da concessão do apoio, os beneficiários têm 60 dias para iniciar as obras e o prazo de execução não poderá ir para além de 6 meses, sob pena de caducidade da atribuição do respetivo apoio.
Disposições finais
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
16 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.
312876574