Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), retificado pela Declaração de Retificação n.º 46-A/2014, de 10 de novembro, e ainda o Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951 (RGEU - Regulamento Geral de Edificações Urbanas), a Lei n.º 19/2014 de 14 de abril (Lei de Bases do Ambiente), o Decreto-Lei n.º 292/95, de 14 de novembro, com a atual redação (Regime da Qualificação Oficial para a Elaboração de Planos de Urbanização, de Pormenor, e de Projetos de Operações de Loteamento), o Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio (bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial) e o Decreto Regulamentar n.º 5/2019 de 27 de setembro (Conceitos Técnicos nos Domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo a Utilizar nos Instrumentos de Gestão Territorial).
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021