- 1 -Os modelos de avisos para publicitação da apresentação de pedidos de licenciamento ou de autorização, de comunicações prévias de operações urbanísticas, assim como os modelos de avisos para publicitação do licenciamento e da realização de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio, que devem ser afixados pelo interessado, obedecem ao disposto na Portaria n.º 228/2015, de 3 de agosto.
- 2 -Os avisos publicitários obrigatórios devem obedecer às seguintes condições:
- a)Preenchidos com letra legível;
- b)Recobertos com material impermeável e transparente;
- c)Colocados a uma altura não superior a 4 metros, preferencialmente no plano limite de confrontação com o espaço público, ou, em alternativa, em local com boas condições de visibilidade a partir do espaço público.
Artigo 102.º — Avisos e outras informações a afixar no local da obra
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