- 1 -Salvo expressa disposição legal em contrário, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas às autoridades policiais, administrativas e outros agentes de fiscalização.
- 2 -As ações de fiscalização são efetuadas em qualquer momento e sem prévia notificação.
- 3 -As inspeções técnicas serão realizadas, sempre que possível aos serviços da Câmara Municipal, em data a acordar com o dono de obra.
Artigo 104.º — Fiscalização Urbanística
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021