- 1 -No âmbito do presente Regulamento, todas as competências delegadas à Câmara Municipal podem ser subdelegadas ao Presidente da Câmara.
- 2 -As competências previstas e atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas em qualquer dos vereadores, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes das unidades orgânicas municipais.
Artigo 113.º — Delegação de competência
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021