Os pedidos para emissão de certidão de parecer favorável pela Câmara Municipal formulados nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto, devem ser instruídos com os documentos constantes do formulário anexo ao respetivo requerimento.
Artigo 29.º — Emissão de certidão sobre constituição de compropriedade em prédios rústicos
Vigente desde: 12/01/2021
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