- 1 -Os pedidos dirigidos ao Município no âmbito dos procedimentos urbanísticos e de ocupação do espaço público regulados no presente Regulamento devem ser formulados e instruídos de acordo com as normas e modelos tipo a fornecer pelos serviços próprios.
- 2 -Em função da complexidade das situações, nomeadamente devido à natureza ou à localização da operação urbanística pretendida e sempre que se revelem necessários à instrução do procedimento, podem ainda ser solicitados outros elementos complementares pela Câmara Municipal, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto no n.º 3 do artigo 11.º do RJUE e o artigo 58.º do CPA.
Artigo 5.º — Requerimento e Instrução do Pedido
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021