- 1 -A estimativa orçamental das obras de edificação sujeitas a licença ou comunicação prévia deve obedecer aos valores mínimos unitários, por metro quadrado de construção, estabelecidos pela Câmara Municipal.
- 2 -Em obras de urbanização, deve ser apresentado orçamento da obra, por especialidades e global, baseado nas quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, devendo ser adotadas as normas portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
Artigo 7.º — Estimativa orçamental das obras
Vigente desde: 12/01/2021
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