- 1 -Na falta de melhor informação, para efeitos de determinação dos índices de impermeabilização do solo, devem ser utilizados os seguintes coeficientes de impermeabilização da ocupação ou revestimento:
- a)Cubo de granito - 0,60;
- b)Betão betuminoso - 1,00,
- c)Microcubo de granito - 1,00;
- d)Betonilha - 1,00;
- e)"slurry seal" - 1,00;
- f)Cubo/paralelo/betão com endurecedor - 1,00;
- g)Saibro compactado - 0,30;
- h)Calçada portuguesa sobre base permeável - 0,30;
- i)Grelhas de enrelvamento - 0,15;
- j)Estrutura de madeira tipo "deck" - 0,15;
- k)Solo natural sem qualquer revestimento - 0,00.
- 2 -Admite-se ainda a utilização de materiais com coeficientes diferentes, desde que acompanhados por fichas técnicas acreditadas por entidades competentes e onde conste o respetivo fator de impermeabilização do material.
Artigo 70.º — Coeficientes de impermeabilização do solo
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021