- 1 -As condutas de ventilação e os componentes mecânicos, assim como as condutas de evacuação de fumos e gases das chaminés de cozinha, devem ser instalados no interior da edificação, não deixando aparecer à saída na cobertura mais do que uma simples chaminé, que se elevará à altura regulamentar.
- 2 -A instalação de condutas, de mecanismos de ventilação forçada e de aparelhos eletromecânicos no exterior dos edifícios, apenas será permitida se for possível garantir uma correta integração desses elementos no conjunto edificado, de modo a salvaguardar a sua identidade e imagem arquitetónica, bem como do espaço urbano em que aqueles se encontram inseridos.
Artigo 77.º — Respiradouros e ventilações
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