- 1 -O levantamento topográfico e a planta de implantação previstos nas Normas de Instrução de Processos deve ser à escala 1:500 ou 1:200, exceto quando a área levantada for superior a 1ha, caso em que o levantamento pode ser apresentado à escala 1:1000.
- 2 -O levantamento topográfico, a planta de implantação ou a planta de síntese no caso de loteamentos, aquando da instrução do processo de licenciamento, comunicação ou informação prévia, deverão ser entregues em formato digital georreferenciado *.dwg e *.dxf, no sistema de referência oficial PT - TM06/ETRS89 (EPSG: 3763), tendo como unidade de referência o metro (m), de acordo com as normas disponíveis no portal do município.
Artigo 9.º — Levantamento topográfico e Organização do processo SIG
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