- 1 -O não acatamento da ordem municipal de desocupação ou desimpedimento da via ou locais públicos constitui contraordenação punível com coima, a fixar entre os limites mínimo de (euro) 100 e máximo de (euro)3.000.
- 2 -Além da aplicação da coima referida no número anterior, a Câmara Municipal poderá proceder à remoção de quaisquer materiais que hajam sido deixados na via ou locais públicos, bem como à limpeza e reposição dos pavimentos no estado em que se encontravam antes da ocupação.
- 3 -A remoção, limpeza ou reposição referidas no número anterior é efetuada a expensas do infrator, salvo quando decorra de ocupação da via pública para efeitos de obras particulares, caso em que o responsável pelo pagamento daquelas despesas é o dono de obra.
Artigo 97.º — Do não acatamento da ordem de desocupação
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021