As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Assembleia de Freguesia.
Artigo 13.º
Vigente desde: 12/01/2022
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Em vigor desde 12/01/2022
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Assembleia de Freguesia.
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