Podem requerer o incentivo:
1) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
2) O/A progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
3) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.