- 1 -O valor a atribuir por cada criança será de 400.00 (euro) (Quatrocentos euros).
- 2 -Este valor poderá ser alterado mediante proposta da Junta à Assembleia de Freguesia.
Artigo 6.º
Vigente desde: 12/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2022