Aprova o Regulamento de Utilização da Viatura Citroën Jumper 49-92-RS
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição Portuguesa, e em conformidade com as competências dos órgãos das Freguesias previstas nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alíneas h) e v), ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Normas Regulamentares
Associações sem Fins Lucrativos, legalmente constituídas;
A outras entidades que tenham atividade nesta Freguesia, ou que a desenvolvam com moradores da Freguesia.
Na eventual ocorrência de qualquer sinistro/acidente, o motorista fica imediatamente obrigado a comunicar às respetivas autoridades GNR/PSP e a proceder à participação escrita do mesmo à Junta de Freguesia da União das Freguesias de Marmeleira e Assentiz, onde deverá relatar com exatidão as circunstâncias em que o mesmo ocorreu, e por sua vez a Junta de Freguesia enviará à seguradora a respetiva participação, dentro do prazo legal.
Norma Revogatória
Este regulamento revoga na totalidade o anterior Regulamento de Utilização e Conservação da Viatura Citroën, aprovado pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Marmeleira e Assentiz, em 07/02/2014.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, depois de aprovado previamente pela Assembleia de Freguesia da UFMA.
Aprovado em reunião de Junta de Freguesia a 16/12/2022
Aprovado em sessão de Assembleia de Freguesia a 21/12/2022
29 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Marmeleira e Assentiz, Francisco Manuel Rodrigues Silvestre.
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