- 1 -Esta viatura é utilizada prioritariamente pelos serviços da autarquia, mas pode ser cedida ocasionalmente ou através da celebração de Protocolos/Parcerias a:
Associações sem Fins Lucrativos, legalmente constituídas;
A outras entidades que tenham atividade nesta Freguesia, ou que a desenvolvam com moradores da Freguesia.
- 2 -Deverá ser solicitado pela entidade requerente à Junta de Freguesia e através de impresso próprio, cedido e entregue na sede ou delegação da União das Freguesias de Marmeleira e Assentiz, o pedido para utilização da viatura, acompanhado de cópias dos documentos necessários, com a antecedência mínima de oito dias e máxima de quinze dias, relativamente à data pretendida e referindo o nome do condutor, estando condicionado a aprovação do condutor, em função da sua experiência e capacidade para condução e zelo do veículo.
- 3 -Existe uma ficha própria para ser preenchida no ato de entrega e receção da viatura.
- 4 -O condutor responsável pela viatura e designado pela entidade requisitante, assina uma declaração em como tem conhecimento das normas aqui descritas e se responsabiliza pela boa conservação e zelo do veículo.
- 5 -A satisfação dos pedidos de cedência será efetuada por ordem de entrada dos mesmos na sede ou delegação da Junta de Freguesia.
- 6 -Os pedidos de utilização da carrinha têm de discriminar o objetivo, o local, a hora de partida e a previsão da hora de chegada, número de ocupantes, não podendo exceder a lotação permitida (9 lugares, incluindo o condutor).
- 7 -A existência de seguro de responsabilidade civil garante os danos provocados, de acordo com as condições referidas na apólice. Os danos provocados por acidente, roubo ou vandalismo, que não sejam cobertos pela apólice do seguro da viatura, serão da inteira responsabilidade do requisitante e nunca da União das Freguesias, salvo se a viatura estiver expressamente ao serviço da mesma.
Na eventual ocorrência de qualquer sinistro/acidente, o motorista fica imediatamente obrigado a comunicar às respetivas autoridades GNR/PSP e a proceder à participação escrita do mesmo à Junta de Freguesia da União das Freguesias de Marmeleira e Assentiz, onde deverá relatar com exatidão as circunstâncias em que o mesmo ocorreu, e por sua vez a Junta de Freguesia enviará à seguradora a respetiva participação, dentro do prazo legal.
- 8 -Qualquer intervenção/reparação na viatura só poderá ser efetuada com autorização da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Marmeleira e Assentiz e numa oficina à escolha desta.
- 9 -Durante a cedência da viatura, esta União de Freguesias, não assume qualquer responsabilidade quanto ao pagamento de parques de estacionamento, portagens e quaisquer multas ou infrações ao código da estrada, sendo por elas responsáveis o condutor e/ou a entidade requisitante.
- 10 -As despesas relacionadas com os consumos de combustível são da exclusiva responsabilidade da entidade requisitante, devendo o depósito de combustível estar atestado no ato da receção e entrega da mesma.
- 11 -Não é permitido fumar ou comer dentro da viatura.
- 12 -Toda a bagagem tem de ser guardada e transportada no porta-bagagens da viatura.
- 13 -Os requisitantes a quem for autorizada a utilização da carrinha, ficam obrigados a pagar as despesas relativas, ajudas de custo e horas extraordinárias devidas ao motorista, após conclusão do transporte, exceto nos casos em que o motorista for da responsabilidade do requisitante.
- 14 -A entidade requisitante pagará uma taxa à União das Freguesias de Marmeleira e Assentiz, de acordo com estabelecido na Tabela Geral de Taxas e Licenças.
- 15 -Poderá o executivo isentar o pagamento da taxa referida no número anterior, desde que devidamente justificado.
- 16 -Os pagamentos devidos serão efetuados no ato da entrega da viatura ou no dia útil seguinte, caso os serviços se encontrem encerrados.
- 17 -A não liquidação da importância em divida, dentro do prazo referido no ponto anterior, implica a não autorização de cedência da viatura para futuras deslocações da mesma entidade.
Artigo 2.º — Normas Regulamentares
Vigente desde: 13/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2023