O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o ponto 1 do artigo 20.º)
- a)Locais passíveis de licenciamento de viaturas, motociclos e atrelados adaptados para a atividade de restauração não sedentária:
1) Rua Cais do Gás, em frente ao terminal de barcos.
- b)Locais passíveis de licenciamento de estruturas móveis para venda de bebidas alcoólicas:
1) Jardim Roque Gameiro/Frente Rio;
2) Jardim Sá da Bandeira;
3) Miradouro de São Pedro de Alcântara.
318503408