Aprova o Regulamento de Venda Ambulante.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento disciplina as condições para o exercício da atividade de vendedor ambulante no âmbito territorial da Freguesia da Misericórdia.
Venda ambulante
Considera-se venda ambulante a atividade de comércio a retalho não sedentária, em que a presença do comerciante nos locais de venda, em feiras, eventos ou de modo ambulante, não reveste um caráter fixo e permanente, realizada nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis.
Tipologias
As licenças para ocupação do espaço público com venda ambulante são emitidas para as seguintes situações:
Natureza das Autorizações
Atribuição de Direitos
Sorteio;
Concurso;
Carta Convite.
Transmissão da Licença de Venda Ambulante
A licença de venda ambulante não poderá, em caso algum, ser transmitida pelo seu titular.
Comunicação do Exercício da Atividade de venda Ambulante
Taxas
Horários
No anúncio de abertura do procedimento indicar-se-ão a localização e características do espaço a adjudicar, ramo de atividade, equipamento admitido, o montante da taxa e outros encargos, condições de ocupação, prazos, entre outros.
Locais de Venda
Equipamento e Exposição de Produtos
Produtos de Venda é Interdita
Deveres dos Vendedores Ambulantes
Práticas Proibidas
É interdito aos vendedores ambulantes:
Caducidade das Autorizações
O exercício da atividade caduca:
Transporte e Acondicionamento
Venda ambulante de produtos alimentares
Termo de Responsabilidade
É obrigatória a junção de termo de responsabilidade nos seguintes casos:
Extintor
Na situação anterior, bem como em todas as vendas ambulantes dos Santos Populares onde esteja instalado um fogareiro ou em que se seja produzido fogo, deverá existir sempre um extintor nas devidas condições de utilização.
Locais de Venda
Ocupação da Via Pública
A ocupação da via pública é circunscrita exclusivamente ao espaço da unidade de venda amovível não sendo permitido colocar qualquer objeto fora desse espaço, exceto um recipiente para o lixo.
Venda de bebidas alcoólicas
Venda de Géneros Não Alimentícios
Infrações e Coimas
Sanções Acessórias
Aos vendedores que infrinjam quaisquer disposições do presente Regulamento poderão ser aplicáveis, conforme o grau de culpa e a gravidade da infração, as seguintes sanções acessórias:
Fiscalização
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o ponto 1 do artigo 20.º)
1) Rua Cais do Gás, em frente ao terminal de barcos.
1) Jardim Roque Gameiro/Frente Rio;
2) Jardim Sá da Bandeira;
3) Miradouro de São Pedro de Alcântara.
318503408