- 1 -Consideram-se em dívida os preços constantes da Tabela de Preços Municipais e relativamente aos quais a utilidade que constitui a contrapartida já tiver sido prestada pelo Município sem que o beneficiário tenha procedido ao seu pagamento nos prazos estipulados.
- 2 -O não pagamento dos preços em dívida para com o Município origina o vencimento de juros de mora à taxa legal em vigor, bem como a instauração do devido procedimento conducente à reclamação de créditos.
Artigo 17.º — Consequências do não pagamento
Vigente desde: 15/01/2026
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