Projeto do Regulamento Geral de Preços do Município de Coruche.
Legislação habilitante
Âmbito e objeto
Princípios
Os preços estabelecidos no presente Regulamento e na respetiva Tabela de Preços Municipais obedecem ao princípio da legalidade quanto à sua fixação, aos princípios da imputação dos custos diretos e indiretos suportados com os serviços prestados e/ou bens fornecidos, bem como da proporcionalidade quanto ao seu montante e ao princípio da igualdade quanto à distribuição de custos e benefícios pelos diversos agentes interessados.
Fixação do valor
Atualização do valor dos preços
Incidência objetiva dos preços
Os preços previstos no presente Regulamento e na respetiva Tabela de Preços Municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pela atividade do Município de Coruche ou resultantes da realização de investimentos municipais, designadamente por serviços prestados e bens fornecidos.
Incidência subjetiva dos preços
Fundamentação das isenções e reduções
Isenções e reduções dos preços
Regras gerais relativas à liquidação
Conteúdo e forma do ato de liquidação
Faturação dos serviços
O utente dos serviços tem direito a uma fatura que especifique devidamente os valores apurados no procedimento de liquidação referido no artigo 11.º do presente Regulamento.
Revisão, anulação, restituição ou reembolso
Desistência
Os requerentes que desistam do pedido gerador da obrigação sujeita a pagamento devem comunicá-lo à Câmara Municipal com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sob pena de se considerarem devidos os valores correspondentes ao preço a pagar pela sua pretensão.
Pagamento
Contagem de prazos
Consequências do não pagamento
Prescrição
Indemnizações
A responsabilidade por uma utilização negligente ou dolosa da qual resultem danos sobre os bens do património municipal recai sobre o sujeito passivo dos preços, o qual incorre no dever de indemnizar o Município na medida dos prejuízos causados, calculados com base nos custos diretos e indiretos gerados com a reposição ou reparação, ou no valor resultante de normas legais aplicáveis.
Integração de lacunas
Compete à Câmara Municipal, mediante deliberação, resolver todas as dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários à correta aplicação do presente Regulamento.
Disposição transitória
Os preços previstos na Tabela de Preços Municipais são aplicáveis aos serviços prestados após a entrada em vigor do presente Regulamento.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições constantes de outros Regulamentos municipais que se revelem incompatíveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação.
319912582