- 1 -O presente Regulamento visa estabelecer o regime jurídico a que fica sujeita a incidência, liquidação, faturação, cobrança e o pagamento dos preços devidos pelos serviços prestados e pelos bens fornecidos pelo Município de Coruche, que não possuam natureza jurídico-tributária.
- 2 -Os preços são definidos e aprovados pela Câmara Municipal, constando da Tabela de Preços Municipais disponível no sítio oficial na Internet do Município de Coruche (www.cm-coruche.pt), não sendo parte integrante do Regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 15/01/2026
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Em vigor desde 15/01/2026