- 1 -Os preços a cobrar pelo Município de Coruche não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação dos serviços e com o fornecimento de bens.
- 2 -A Câmara Municipal pode fixar preços diferenciados, por razões de promoção das correspondentes atividades, por razões sociais, culturais, do âmbito da educação formal e informal, de apoio, incentivo e desenvolvimento da prática, individual ou coletiva, de atividade física e do desporto ou de reciprocidade de benefícios com outras entidades.
- 3 -Sem prejuízo dos valores fixados na Tabela de Preços Municipais, o valor dos preços devidos pelos novos bens ou produtos disponibilizados é fixado mediante o acréscimo de uma margem sobre o custo de produção suportado pelo Município.
Artigo 4.º — Fixação do valor
Vigente desde: 15/01/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/01/2026