O Regulamento Interno de Frequência e de Avaliação tem como objectivo regular o processo de formação dos alunos dos cursos da Escola Superior de Educação de Viseu (ESEV), de acordo com o previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho, e no n.º 2 do artigo 14.º de Decreto-Lei n.º 42/2005 de 22 de Fevereiro.
Artigo 1.º — Finalidade
Vigente desde: 26/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2009