Regulamento de frequência e avaliação Escola Superior de Educação - cursos de Bolonha
Finalidade
O Regulamento Interno de Frequência e de Avaliação tem como objectivo regular o processo de formação dos alunos dos cursos da Escola Superior de Educação de Viseu (ESEV), de acordo com o previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho, e no n.º 2 do artigo 14.º de Decreto-Lei n.º 42/2005 de 22 de Fevereiro.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos cursos conferentes de graus académicos e diplomas de Ensino Superior de acordo com os Decretos-Lei n.º 42/2005 de 22 de Fevereiro e 74/2006 de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho.
Regime aplicável
Os cursos leccionados na Escola Superior de Educação de Viseu regem-se pelas normas legais vigentes para o Ensino Superior, pelas normas estatutárias aplicáveis e pelo presente regulamento.
Regime lectivo
Calendário escolar
O calendário escolar anual, que define as datas de início e fim de semestre, das interrupções das actividades lectivas, assim como as épocas de avaliação, é proposto e aprovado pelos órgãos competentes, de acordo com os Estatutos, até ao final do ano lectivo precedente.
Atendimento aos alunos
Os docentes integram no seu horário lectivo horas específicas para atendimento aos alunos, nos termos definidos pela lei, tornadas públicas no início de cada semestre.
Programas
Sumários
O docente elabora o sumário online do período respeitante às horas de contacto de cada unidade curricular.
Ingresso e Matrícula
Inscrições e Transição
Precedências
Prescrição
Frequência
Faltas
Regimes especiais
Avaliação
Avaliação em Regime Normal
Avaliação em Regime Especial
Avaliação por Exame
Época normal de exame
Época de recurso/melhoria
Época especial para alunos finalistas
Época especial para militares, portadores de deficiência e atletas de alta competição
Época extraordinária para mães e pais estudantes e dirigentes associativos
Fraudes (Avaliação em Regime Normal, Especial e Exames)
Apresentação das Classificações
Classificação Final de Curso
CF = ((somatório) (Ci x Pi))/(somatório) Pi
Ci = classificação na unidade curricular y
Pi = ECTS da unidade curricular y
CF = classificação final
Consulta de Provas
Reclamações
Recursos
Requerimentos e Taxas
As reclamações e os recursos são entregues nos Serviços Académicos da ESEV, sendo devidas no acto da entrega as taxas fixadas na tabela emolumentar em vigor do IPV.
Arquivo
Para cada unidade curricular, em cada semestre, o professor responsável entrega nos serviços competentes a respectiva documentação pedagógica, em formato digital, de acordo com os parâmetros constantes no Dossier Técnico-Pedagógico, divulgado internamente na Instituição, e propostos e aprovados pelo(s) órgão(s) competente(s). Na documentação acima referida inclui-se a relativa à auto-avaliação da unidade curricular.
Disposições
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga o anterior Regulamento n.º 410/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de Julho de 2008.
20 de Agosto de 2009. - O Presidente, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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